Aesbe entra com ação contra impossibilidade de firmar contratos de programa para o serviço de saneamento

Entidade alega que trecho do novo marco regulatório é inconstitucional.
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A Aesbe (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento)  protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI6882) contra um dispositivo da Lei nº 14.026/2020.  O processo, encaminhado para o Supremo Tribunal Federal, diz respeito ao artigo 16, que veda a celebração de contratos de programa para os serviços de saneamento básico.

No projeto de lei original, aprovado pelo Congresso Nacional, as cidades podiam firmar acordos diretamente com as estatais de água e esgoto, por meio de contrato de programa, sem concorrência. Com a impossibilidade de acordo entre as partes, isso não poderá mais ocorrer.

Na ação, a entidade entendeu que a legislação fere a Constituição Federal, em especial o art. 241, que estabelece que a prestação de serviços públicos, inclusive os de saneamento básico, pode ser realizada diretamente pelo poder público (de maneira centralizada ou descentralizada), indireta, por concessão (licitação) ou por consórcio público. 

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