Especialista português ministra curso sobre regulação tarifária para saneamento como parte da programação especial da Fenasan 2022

O professor Rui Cunha Marques, catedrático do Instituto Superior Técnico de Lisboa (IST), ministrou a segunda edição da atividade, que é fruto da parceria entre a AESabesp e o IST e aconteceu de 19 a 21 de setembro, com participação de 39 alunos.
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A programação especial do 33º Encontro Técnico AESabesp/Fenasan 2022 contemplou, entre os dias 19 e 21 de setembro, a segunda edição do curso online “Regulação Tarifária para Saneamento”. A iniciativa é fruto da parceria entre a Associação dos Engenheiros da Sabesp – AESabesp e o Instituto Superior Técnico de Lisboa (IST). As aulas foram ministradas pelo professor Ph.D Rui Cunha Marques, professor catedrático do IST.
Voltado para os quadros técnicos dos prestadores dos serviços de saneamento regulados, bem como das agências reguladoras ou de outros stakeholders na regulação dos serviços de saneamento, esta edição teve 39 alunos, sendo 14 da Sabesp e 25 de outras empresas, com carga horária de doze horas. 

“Tivemos alunos muito participativos com uma formação variada e provenientes de várias origens e regiões do país. Para mim, foi uma experiência muito enriquecedora e julgo que foi também muito produtiva para os participantes”, ressalta o professor Rui Cunha Marques sobre mais uma edição do curso dentro da programação especial da Fenasan, o maior evento de saneamento e meio ambiente da América Latina, que aconteceu, em São Paulo, de 13 a 15 deste mês.

A atividade procurou contemplar os aspectos mais relevantes relacionados com a regulação tarifária dos serviços de saneamento; e ministrar aos participantes competências para o cálculo e modelação de tarifas, e para o desenho da estrutura tarifária dos serviços de saneamento. Foram apresentadas as boas práticas nacionais e internacionais neste domínio e abordados indicadores, como a capacidade de pagamento e a disponibilidade de pagar, analisando particularmente a regulação tarifária na circunstância de existência de contratos de concessão ou de PPP.
“Passados mais de dois anos da publicação na nova Lei de Saneamento e também a experiência recente seja por conta da pandemia seja pela atual crise mundial energética, foram efetuados alguns ajustes nos conteúdos, notadamente para reforçar a importância dos sistemas tarifários serem mais inclusivos e resilientes”, ressalta Rui Cunha. “Foi dado também um enfoque maior na regulação por contrato”, completa o especialista.

No primeiro dia, a aula online foi aberta pelo engenheiro Marcel Sanches, superintendente de Assuntos Regulatórios da Sabesp. “A principal mensagem que eu quis passar é que o regulador não é o nosso adversário, ele é um parceiro estratégico fundamental”, frisa. “Os operadores de saneamento, o poder concedente, as prefeituras e o regulador precisam estar alinhados. Todos eles têm um papel importante no sistema para concatenar e poder equilibrar esses interesses. E o regulador é o guardião dessa condição, tarifas justas significam serviços bem prestados, significam população bem atendida”, explica Marcel.
“Mesmo que a pessoa não trabalhe diretamente com regulação, aprender os conceitos, entender o ambiente em que o setor do saneamento está inserido, principalmente agora com essas mudanças, é muito importante. Os profissionais que fizeram esse curso certamente serão diferenciados por terem uma leitura melhor desse ambiente”, ilustra o engenheiro.

“Acredito que a AESabesp acertou [com o curso]. Nós, dentro da Sabesp, já tínhamos conversado muito sobre a importância da regulação neste novo momento que o setor está vivendo, com a entrada de um novo marco legal”, salienta o superintendente. “A regulação não chega a ser uma novidade, ela já é uma obrigação desde 2007. O mercado regulado é uma condição específica de um monopólio natural, como é o saneamento. Então, como você não tem concorrência de mercado, quando não tem mais de um prestador de serviço, a regulação se torna imprescindível”, conclui Marcel Sanches.

Segundo o professor Rui Cunha Marques, os primeiros resultados já foram sentidos com a implementação do novo marco. “Por exemplo, em pouco mais de dois anos o setor privado aumentou em mais de 50% da sua participação no setor do saneamento no país, a regionalização dos sistemas está em curso ou é já uma realidade na maioria dos estados, e a ANA [Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico] tem se afirmado como agência reguladora ‘federal’, tendo já publicado as primeiras normas de referência. Por conseguinte, em termos de eficácia dos principais objetivos da nova Lei do Saneamento, os primeiros resultados parecem indicar o seu êxito”, reitera. “Agora, o grande desafio é a universalização dos serviços de saneamento em 2033 e para que esta seja alcançada a questão tarifária e a subsidiação do acesso da população mais vulnerável é fundamental, assim como também é essencial dignificar e permitir soluções individuais ou comunitárias ajustadas a cada realidade. Se não existirem políticas públicas neste sentido, os objetivos de universalização poderão estar comprometidos e não serem alcançados na data prevista”, alicerça.

Rui Cunha esclarece ainda que no Brasil, “com a publicação do Novo Marco Regulatório, a regulação contratual foi reforçada, o que na prática significa que as tarifas, o seu ajuste anual e as revisões ordinárias e extraordinárias estão condicionadas ao acordado e firmado no contrato. Desta forma, a regulação discricionária desenvolvida pelas agências reguladoras fica limitada ao disposto no contrato de concessão. Note-se que esta realidade não conduz ao enfraquecimento das agências reguladoras, muito pelo contrário, apenas o seu papel é distinto em alinhamento com o conteúdo do contrato. Esta é uma boa solução porque, por um lado, o risco regulatório é mitigado pela existência de regras e princípios contratuais e, por outro lado, as diferentes interpretações e insuficiências, que sempre existem no ambiente contratual, e que muitas vezes conduzem a conflitos e impasses entre as partes, podem ser ultrapassadas com a atuação das agências reguladoras”.

“A regulação dos serviços de saneamento tem melhorado muito nos últimos anos e espera-se que a ANA de fato contribua para acelerar esse progresso e permita uma maior qualidade e uniformização da regulação no país”, reforça o especialista. Segundo ele, o Brasil possui diversas agências reguladoras com bom desempenho, mas ainda tem um número muito elevado delas pouco capacitadas e com pobres resultados. “Por conseguinte, a qualidade da regulação é muito heterogénea no país. Os grandes desafios da regulação são, sem dúvida, por um lado, capacitar as agências reguladoras e dotá-las dos recursos e instrumentos necessários ao seu adequado funcionamento e, por outro lado, melhorar a governança regulatória, cujo défice penaliza o seu desempenho, em particular a estabilidade e previsibilidade regulatória, que se traduz numa grande insegurança jurídica dos mercados regulados”, detalha.

O professor avalia que o setor do saneamento no Brasil está em grande atividade e tem tido progressos importantes nos últimos anos e, “com certeza, alcançará bons resultados e mais visíveis num futuro próximo, sobretudo para o abastecimento de água e para o esgotamento sanitário”. Mas, para que seja sustentável, nas diferentes dimensões financeira, social e ambiental, “algumas das políticas públicas terão de ser aprimoradas, notadamente para promover e assegurar a inclusividade da população mais vulnerável e também para promover soluções mais integradas e circulares. Sublinhe-se, no entanto, que o segmento dos resíduos está um pouco mais atrasado e os desafios são imensos e em relação à drenagem muito pouco tem sido feito. A drenagem tem uma proximidade grande com o serviço de esgotamento sanitário pelo que é importante não considerar os dois serviços indissociáveis”, conclui Rui Cunha Marques.