Celebrado nesta quarta-feira (22), Dia Mundial da Água, o protocolo de intenções firmado entre a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo (Semil) e a Agência Nacional de Águas (ANA) é um relevante marco para a melhoria da gestão dos recursos hídricos. O termo permite o compartilhamento de informações no que tange à regulação do uso por meio de procedimentos integrados de outorga, em conformidade com os Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, o Plano Estadual de Recursos Hídricos e o Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040. A assinatura ocorre no âmbito da Conferência da Água das Nações Unidas, que acontece em Nova York entre os dias 22 e 24 de março.
A iniciativa faz parte do compromisso da atual gestão para a implementação integral dos 17 objetivos da Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, na qual a água é elemento central. O documento formaliza o processo de atuação conjunta, governo estadual e ANA, em prol das instâncias dedicadas à gestão de recursos das bacias hidrográficas e de políticas públicas para a segurança hídrica de São Paulo. O protocolo estabelece objetivos como estabelecimento de bases comuns de dados, integração entre os sistemas de outorga e aperfeiçoamento de normativos referentes à regulação dos usos de recursos hídricos.
“A governança no âmbito de bacias hidrográficas pressupõe uma ação tripartite, Estado, Munícipio e Governo Federal. O aprimoramento da gestão passa, por exemplo, pelo estabelecimento de bases comuns de dados de disponibilidade hídrica e de demanda por recursos hídricos, objetivos que serão perseguidos nesta parceria”, avalia a Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Natália Resende. “Com mais integração e transparência, é possível ter uma visão macro da situação, o que auxilia no monitoramento e atuação tanto em períodos de normalidade quanto em momentos de crise”, define a secretária.
A outorga de uso de água é documento de gestão, regulação e previsão de uso de captação de recurso em bacias hidrográficas. O documento é um instrumento (autorização) que determina o quanto um usuário pode captar do recurso e prevê o controle quantitativo, de forma a permitir a distribuição adequada. A outorga também disciplina a captação e o uso, compartilhado ou não, do recurso.
“O Estado e a ANA vão compartilhar informações e com isso unificar as bases de dados, sendo possível prever com maior precisão quanto pode ser utilizado de uma determinada bacia hidrográfica. Quando vamos desenvolver uma política pública precisamos saber a situação das bacias, se ela está crítica ou não”, explica a Superintendente do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), Mara Ramos. “Outra questão importante é que com essa base de dados teremos transparência dos usuários cadastrados. Eventualmente em uma situação de enfrentamento de crise e escassez, ambos os órgãos poderão agir com celeridade para disciplinar regra diferenciada que atenda a necessidade daquele determinado momento”, conclui.