Uma pesquisa realizada pela ASSERJ – Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro, entre os dias 18 e 21 de junho, com mais de 500 consumidores, mostrou que a Lei criada em 2019 para a redução gradual do uso de sacolas plásticas no RJ mudou o hábito do carioca na hora de ir às compras. Sete em cada 10 clientes entrevistados utilizam sacolas retornáveis próprias ou caixas de papelão para levar seus produtos para casa.
Segundo a ASSERJ, os supermercados do Rio deixaram de distribuir 4,3 bilhões de sacolas plásticas neste período de dois anos. “Nunca tantas sacolinhas foram retiradas de circulação no mercado brasileiro em um intervalo de tempo tão curto”, frisa Fábio Queiróz, presidente da Associação.
Meta é reduzir a distribuição de sacolas em até 70%
No primeiro ano a redução chegou a um total de 2 bilhões a menos de sacolas plásticas distribuídas pelas redes associadas. Já no segundo ano foram mais 2,3 bilhões retirados de circulação. “No primeiro ano da lei, tínhamos que reduzir em 40% a distribuição ao consumidor e atingimos os 50%. No segundo ano, chegamos a 58% de sacolas plásticas a menos no meio ambiente. A partir do segundo ano, é acrescentado 10% até o quarto ano, ou seja, nós precisamos, em quatro anos, reduzir a distribuição de sacolas em até 70%. Acreditamos que vamos conseguir isso bem antes, especialmente pelos resultados identificados na pesquisa”, comenta Fábio Queiróz.
Ação de conscientização
Entre esta segunda (28) e quinta (1º de julho), a ASSERJ promove a “Semana de Incentivo à Redução do Uso das Sacolas Plásticas”, com o intuito de conscientizar o consumidor a utilizar mais as sacolas retornáveis.
Entenda a Lei
Desde 26/06/2019 os supermercados de grande porte disponibilizam apenas as novas sacolas, produzidas com mais de 51% de fontes renováveis, a preço de custo, não havendo lucro para os lojistas. Já a Lei 8.472, publicada no dia 15/7/2019, determina que os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro deverão reduzir, progressivamente, o número de sacolas plásticas disponibilizadas ao consumidor, sendo: na proporção de 40% no primeiro ano de vigência da Lei e 10% nos anos subsequentes até o 4º ano. A norma revoga também a Lei 1.299, de 28 de abril de 1988, que determinava a entrega de embalagens para acondicionamento de produtos adquiridos pelos consumidores, nas compras acima de 03 kg (três quilos).