Capacidade econômico-financeira dos prestadores do saneamento

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As entidades reguladoras municipais, intermunicipais e estaduais de saneamento básico deverão enviar à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), até o dia 1º de abril, os resultados da avaliação da comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.

A metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira por parte dos prestadores é definida no Decreto nº 11.598/2023, que regulamenta a obrigação prevista pela Lei nº 11.445/2007, na qual constam as diretrizes nacionais para o saneamento básico. A capacidade econômico-financeira é analisada pelas entidades reguladoras e considera os recursos próprios ou por contração de dívida que as prestadoras dos serviços de água e esgoto apresentaram para cumprirem as metas de universalização do abastecimento, conforme o novo marco legal do saneamento, que é de atendimento de 99% dos brasileiros com abastecimento de água e 90% da população com esgotamento sanitário até 31 de dezembro de 2033.


Fonte: ANA