Empresas que atuam no estado de São Paulo e colocam no mercado produtos geradores de resíduos com potencial de impacto ambiental têm até o dia 30 de julho para enviar à Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) o Relatório Anual de Resultados do Sistema de Logística Reversa, referente ao exercício de 2024.
A obrigatoriedade está prevista na Decisão de Diretoria CETESB nº 051/2024/P, que determina que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem comprovar anualmente o cumprimento das metas de recolhimento e destinação final adequada de resíduos sólidos, conforme estabelecido nos respectivos Planos de Logística Reversa.
O descumprimento do prazo pode acarretar sanções ambientais, além de dificultar a obtenção ou renovação das licenças de operação no estado.
O relatório deve ser encaminhado por meio do SIGOR Logística Reversa, disponível neste link.