Prazo para envio de relatórios anuais de logística reversa à Cetesb vai até 30 de julho

O descumprimento do prazo pode acarretar sanções ambientais, além de dificultar a obtenção ou renovação das licenças de operação no estado SP.
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Empresas que atuam no estado de São Paulo e colocam no mercado produtos geradores de resíduos com potencial de impacto ambiental têm até o dia 30 de julho para enviar à Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) o Relatório Anual de Resultados do Sistema de Logística Reversa, referente ao exercício de 2024.

A obrigatoriedade está prevista na Decisão de Diretoria CETESB nº 051/2024/P, que determina que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem comprovar anualmente o cumprimento das metas de recolhimento e destinação final adequada de resíduos sólidos, conforme estabelecido nos respectivos Planos de Logística Reversa.

O descumprimento do prazo pode acarretar sanções ambientais, além de dificultar a obtenção ou renovação das licenças de operação no estado.

O relatório deve ser encaminhado por meio do SIGOR Logística Reversa, disponível neste link.