Também aumenta o custo de fazer negócios, introduz incertezas nas transações comerciais, elevando o custo de bens e serviços, o que pode levar à perda de vidas e patrimônios. Muitos governos têm feito progresso ao abordar o suborno por meio de acordos internacionais de cooperação e por meio das suas leis nacionais pois, na maioria das ocorrências comprovadas, é um delito de indivíduos, mas com uma tendência crescente de responsabilização também das organizações
Cumprindo seu papel de agente nacional e de Foro Nacional de Normalização a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por meio de seus Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), elaborou estudos e avaliações junto a diversas organizações interessadas neste tema vindo a publicar sua edição em março de 2017.
Desta forma, e como apenas a lei não é suficiente para resolver o problema, as organizações também têm a responsabilidade de contribuir proativamente para a prevenção do suborno, sendo o objetivo desta norma apoiar as organizações, prevenir e combater o suborno, por meio de uma cultura de integridade, transparência e conformidade com apoio das leis e regulamentações aplicáveis, através dos seus requisitos, políticas, procedimentos e controles adequados para lidar com os riscos de suborno
Esta nova Norma procura, além de consolidar os principais conceitos, implantar boas práticas de governança, buscando, inicialmente, esclarecer as diferenças e complementaridades entre a gestão empresarial e o alinhamento com outros diversos assuntos que determinam uma boa governança corporativa.
Para tanto, se baseou nas melhores práticas internacionais de várias instituições, como o GRI – Global Reporting Iniciative; a ASX – The Australian Stock Exchange Limited e o IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Também buscou trazer para o texto conceitos de outras normas relacionadas como a ISO 26000, AA 1000, BS 13500, Corporate Governance Code (Reino Unido) e King Report on Corporate Governance (África do Sul).
Apoiando-se ainda na Teoria dos Stakeholders (Partes Interessadas) que prega a consideração das necessidades e expectativas destas partes nos objetivos organizacionais, se contrapôs ao conceito muito difundido de busca da maximização dos lucros dos principais acionistas das organizações.
Atualmente esta Norma tem também seus principais quesitos utilizados como base para a elaboração de políticas e procedimentos internos de grandes empresas que se apoiam em descrições detalhadas para formulação de melhorias em seus processos operacionais.
Terminologia e Definições:
Por apresentar consolidadas definições e conceitos envolvidos como governança corporativa, gestão das organizações, partes interessadas, valores éticos, gestão de riscos, etc., tem sido amplamente reforçada a sua importância como “guia de um sistema de definição, criação, entrega e captura de valor no tempo, em nome daqueles aos quais a organização deve prestar contas pela tomada de decisões” relativamente a:
- Estabelecimento de propósitos, visão, valores e cultura para dar direcionamento às organizações;
- Necessidades de recursos apropriados para atingir estes propósitos;
- Mecanismos de verificação para assegurar o seu cumprimento; e
- Comunicação e prestação de contas às partes interessadas sejam da própria organização ou da sociedade.
Destacamos também muitas das contribuições oferecidas para as principais complementaridades entre governança e gestão, que são itens distintos, mas necessários e complementares dentro de qualquer organização. Esta Norma também complementa outras normas do sistema de gestão ISO, definindo e direcionando o papel dos gestores de cada sistema de governança corporativa.
Também, ainda baseado na teoria dos Stakeholders, propõe novas bases na relação entre governança e os vários tipos de partes interessadas (internas e externas, formais/informais, organizadas e não organizadas), como segue:
Princípios:
Propõe princípios básicos para a governança das organizações, incluindo a explicação (racional) e suas práticas associadas, conforme descrevemos a seguir:
- Política Organizacional
- Liderança e Valores
- Sustentabilidade
- Gestão de Risco
- Planejamento Estratégico
- Tomada de Decisão
- Verificação Permanente
- Responsabilidade Social
- Engajamento de Partes Interessadas
Estrutura:
Nesta Norma são apresentadas também comparações entre desempenho/valor empresarial; gestão de riscos/tomada de decisão; assuntos de interesse de outras partes interessadas, como a sustentabilidade no longo prazo, a responsabilidade social e o engajamento destas mesmas partes interessadas e direcionamento estratégico (centrados no propósito, visão, missão e valores, e a liderança) para conduzir a organização no melhor caminho para a obtenção dos resultados pretendidos.
Finalmente, propõe o que denominamos como os “10 Mandamentos” das organizações empenhadas em implantá-la em sua totalidade, sendo eles:
- As Organizações devem realizar regularmente o processo de avaliação e prevenção dos possíveis riscos de suborno para que possam verificar, de forma razoável, a adequação e eficácia dos controles existentes, mitigando eventuais riscos já identificados.
- A denominada Alta Administração deve demonstrar liderança e comprometimento ao sistema de governança corporativa ao apoiar a aprovação de uma Política de Prevenção ao Suborno nas organizações.
- Os Conselheiros de Administração devem exercer seu papel de liderança e comprometimento em relação ao sistema de gestão e de prevenção ao suborno para assegurar que a política de prevenção de riscos, esteja estabelecida, implementada, mantida e seja analisada periodicamente pelo próprio Conselho.
- Os dirigentes das organizações devem estabelecer e manter atualizada, por meio de uma análise periódica, sua política de prevenção ao suborno de forma que esta, além de proibi-lo, requeira o cumprimento das leis antissuborno que são aplicáveis aos negócios da empresa e sejam, desta forma, apropriadas aos seus propósitos empresariais.
- Estes mesmos dirigentes devem assegurar que as responsabilidades e os níveis de autoridades para os papéis mais relevantes sejam atribuídos e comunicados a todos os níveis da organização, sendo seus gerentes em todos os níveis, bem como aos responsáveis por requerer que os requisitos do sistema de gestão antissuborno sejam aplicados e cumpridos nas áreas sob suas responsabilidades.
- A Função Compliance deve ter responsabilidade e autoridade para supervisionar a concepção e a implementação pelas organizações de um sistema de gestão e de prevenção ao suborno, provendo aconselhamento e orientação para todo o corpo funcional sobre o tema, bem como esclarecendo eventuais questões relacionadas.
- As organizações devem considerar questões relacionadas aos “riscos já identificados” como “oportunidades para melhoria” de forma que sua mitigação possa fornecer uma garantia razoável que o sistema de gestão e de prevenção ao suborno alcançará seus objetivos.
- A implementação de procedimentos empresariais que requeiram que o seu pessoal cumpra a política antissuborno, bem como prevejam a adoção de medidas disciplinares no caso de não cumprimento, também é de relevante importância no contexto de sua implantação.
- A necessidade permanente de promoção de treinamentos e conscientização antissuborno de forma, bem como as comunicações internas e externas são também quesitos mandatórios desta Norma e devem ser obrigatoriamente implementados.
Finalmente para destacar a importância deste tema especialmente para os chamados “agentes públicos”, sejam eles titulares de cargos públicos em nível nacional, estadual ou municipal, incluindo membros de órgãos legislativos, que também podem considerar de forma muito positiva a adoção de outras chamadas “boas práticas” que promovam a prevenção ao suborno em todos os níveis de suas atividades empresariais e organizacionais.