Programas de Integridade Corporativa: novos caminhos para o saneamento

Nos últimos anos as abordagens em torno da prestação dos serviços de saneamento passaram por significativas alterações no que diz respeito à integridade empresarial das empresas prestadoras de serviços. Sendo assim, o presente texto se volta a chamar atenção para a inclusão de novas funções organizacionais que as empresas do setor passaram a adotar nos últimos anos.

A incorporação dos Programas de Integridade nas empresas de saneamento básico é motivada, sobretudo, pela identificação de baixos índices de eficiência organizacional que dificultam a obtenção de recursos para executar novos investimentos em suas áreas de operação. Dentro deste contexto, a utilização destes novos conceitos e seus instrumentos objetivam potencializar o desempenho destas empresas independente de seu porte e natureza (pública ou privada).

Neste sentido a melhoria da governança corporativa por meio de programas de integridade incentiva a integração entre a identidade da organização e seus demais elementos de gestão. Além disso, propõe uma compreensão mais avançada das funções e responsabilidades da empresa ao preconizar uma visão sistêmica da organização que possibilita novos arranjos em seus sistemas empresariais ao considerar a inserção de novas metodologias, ferramentas de gestão de riscos e conformidade, também conhecidas como “compliance”.

Em nossa opinião os princípios básicos de um Programa de Integridade relacionam-se diretamente com a identidade da organização, influenciando sua conduta ética, norteando a atuação dos agentes de governança e o funcionamento do sistema de conformidade, sendo composto por um conjunto de elementos que atendem alguns pilares básicos da Governança Corporativa, tais como: prevenir, detectar e responder a eventos de materialização dos riscos e não conformidades organizacionais.

Tendo em vista a importância atual da incorporação dos programas de integridade ao longo deste texto propomos perpassar pelos principais aspectos desta nova abordagem organizacional tratando de elementos, como: a) mapear e avaliar riscos corporativos; (b) sensibilizar e obter o comprometimento da Alta Administração para apoio a estes programas; (c) estabelecimento de um Código de Ética e de Conduta; (d) comunicar permanentemente o programa na empresa e promover treinamentos contínuos; (e) manter canais de interlocução com parceiros de negócio e colaboradores; (f) implantar um Canal de Denúncia e; (g) monitorar o programa de integridade, promovendo melhorias sempre que possível.

Atualmente, os processos internos de uma empresa de saneamento vão muito além da qualidade de seus mananciais e do impacto ambiental ao extraí-la, a qualidade dos seus produtos, serviços e as condições de trabalho dos funcionários. O desenvolvimento dos valores da empresa, além de ações para o combate a práticas ilícitas também são preocupações que impactam diretamente no seu dia a dia.

Diante disso, passou a ser comum e, em certa medida compulsório, as empresas de saneamento, sejam elas públicas ou privadas, desenvolverem seus programas de integridade, caminhando de forma segura para o atingimento de suas metas, sem renunciar aos seus valores empresariais. Um programa desta natureza pode ser definido como um conjunto de normas e procedimentos para o cumprimento de regras gerais, principalmente para atendimento de exigências legais, normativas e éticas, bem como as políticas de cada negócio, envolvendo as áreas de controles internos e gestão de riscos, qualidade, etc.

Ou seja, é uma “política” responsável por garantir o cumprimento de todas as regulamentações externas, além das regras internas da própria empresa, observando-se principalmente as diretrizes emitidas pelos órgãos reguladores, além de evitar, detectar e tratar qualquer desvio de conduta ou inconformidade que possa ocorrer.

Muitas empresas de saneamento, ainda no estágio inicial de implementação destes programas possuem estes processos subordinadas às suas áreas jurídicas, o que já consideramos um bom início de implementação destas práticas.

Todavia, em um estágio mais avançado de desenvolvimento, recomendamos a implantação de uma área específica, de modo que esta possa recomendar com maior independência e autonomia a implantação dos chamados cinco pilares da conformidade, conforme descrevemos a seguir:

1) Mapear e avaliar os riscos corporativos:

Este passo é importante para que se tenha uma visão completa sobre todas as atividades e riscos do negócio, sendo possível identificar qual é o impacto que uma empresa pode sofrer quando de sua eventual materialização. Uma análise de riscos bem executada demonstrará como estes podem ser reduzidos. Ações de mitigação devem estar sempre associadas a cada risco, depurando-os de modo que seja possível ter uma visão mais clara do que deve ser feito.

2) Sensibilizar a Alta Administração:

O comprometimento da Alta Administração da empresa é fundamental para o bom funcionamento de qualquer programa de integridade. A Alta Administração orienta pelo exemplo e dá o caminho que será seguido por toda a estrutura da empresa.

3) Implantar um Código de Ética e Conduta:

Trata-se de um instrumento importantíssimo, construído com a participação de integrantes de todas as áreas da empresa, que descreve diretrizes específicas de como o negócio deve ser conduzido em relação a seus valores culturais e comportamentais de todos os seus colaboradores.

4) Comunicar sempre e realizar treinamentos:

É essencial garantir que todos na empresa estejam sempre bem informados sobre o programa de integridade, bem como as suas diretrizes devem ser implementadas na prática.

5) Adequado relacionamento com colaboradores e terceiros:

É importante destacar que a imagem de uma empresa de saneamento está sempre ligada aos seus relacionamentos e, desta forma, é necessário orientar adequadamente o comportamento de seus colaboradores e terceiros, para minimizar possíveis riscos em relação a sua imagem pública.

6) Implementar o chamado Canal de Denúncia:

O Canal de Denúncia é um importante canal de comunicação entre a empresa e seus colaboradores e clientes possibilitando, por meio do anonimato de informações de seus usuários, a troca de informações sensíveis que normalmente não estariam disponíveis para a administração da empresa. Ainda em relação à segurança e sigilo destas informações é importante que a empresa estabeleça procedimentos de apuração destas informações e que, quando da procedência de condutas irregulares, sejam aplicadas sanções.

7) Monitorar o programa e implementar melhorias:

Por mais que a empresa esteja atuando de acordo com as normas e regulamentações internos e externos, é sempre importante buscar formas de melhoraria continua pois, em um bom programa de integridade é importante sempre analisar sua aderência aos objetivos e estratégias da empresa.

Como começou:

No Brasil, a Lei 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, abriu espaço para uma forma de conformidade mais específica, voltada para implantação de medidas anticorrupção, os chamados Programa de Integridade.

Estes programas tiveram seu surgimento com o Decreto 8.420/2015, que regulamentou a Lei Anticorrupção, segundo o qual os chamados programas de integridade “consistem, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

Ou seja, seu objetivo é prevenir e combater atividades ilícitas dentro de uma empresa, seja ela pública ou privada, o que, por vezes, acaba impactando na identificação de casos de corrupção, fraudes em processos licitatórios, embaraço às atividades de investigação ou fiscalização, entre muitas outras.

Porém, é sempre necessário observar que quanto mais estes programas se concretizam mais as empresas podem seguir corretamente o que é determinado pela legislação vigente.

Finalmente para destacar que, da mesma forma que as empresas brasileiras de saneamento procuram sempre melhoras a prestação de seus serviços e o atendimento aos seus clientes, estas também precisam estar sempre atentas às legislações e regulamentações que norteiam novos passos em direção a uma gestão transparente e eficaz, protegendo todo o seu patrimônio, sejam eles seus ativos, seus colaboradores e, principalmente a sua imagem pública.

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